Terça Gastronômica - Regulamento Ofertas ABR-JUN 2024

Regulamento da Terça Gastronômica de abril a junho de 2024.

REGULAMENTO

“TERÇA GASTRONÔMICA – 2024”

  

O presente REGULAMENTO define as condições de participação na promoção “TERÇA GASTRONÔMICA”, bem como os benefícios de que os participantes podem usufruir.

 

1.         CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A “TERÇA GASTRONÔMICA" é uma promoção oferecida pelo CONSELHO NORMATIVO DE PROMOÇÕES CONJUNTAS DO FLAMBOYANT – CNPC FLAMBOYANT, doravante denominada Flamboyant Shopping, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.294.824/0001-00, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, Sala T-20, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, tendo como objetivo promover ofertas dos restaurantes e quiosques de alimentação aderentes à esta promoção, sendo que a única condição é estar enquadrado nas previsões do presente REGULAMENTO e aceitar expressamente o mesmo. Para todos os fins e efeitos de participação, são consideradas lojas participantes, todas as lojas aderentes, cuja relação será disponibilizada aos consumidores nos restaurantes e quiosques de alimentação participantes e no site: flamboyant.com.br.

 

2.          DURAÇÃO DA PROMOÇÃO

As ofertas terão início em 02 de abril de 2024 a 25 de junho de 2024. A promoção é válida somente às terças-feiras e de acordo com o horário de funcionamento do Shopping, esta promoção poderá estender sem que haja necessidade de aviso prévio aos clientes que aderirem a esta promoção, dentro do período vigente programado.

 

3.          QUEM PODE PARTICIPAR

3.1   A promoção é voluntária e de livre acesso a todos os clientes, sendo pessoa física, residente e domiciliado no território nacional que efetuar compras, exclusivamente, nos restaurantes ou quiosques de alimentação do Flamboyant Shopping, participantes desta promoção (aderentes), com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento.

 

3.2   Será considerado desclassificado e/ou impedido de participar da promoção, a loja e/ou clientes que levantarem suspeita de fraude, tentativa de fraude ou abuso, bem como aquele que for descoberto comercializando as ofertas de descontos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental e outros.

 

4.          COMO PARTICIPAR

Para participação desta promoção é necessário apresentar o cupom de desconto e/ou o Print da oferta (publicado nos stories do perfil do Instagram do Shopping ou no Aplicativo Flamboyant), e/ou mencionar que deseja a oferta do dia, no guichê de pagamento de um dos restaurantes e/ou quiosques de alimentação aderentes à promoção e no Flamboyant Shopping, obrigatoriamente, deverá ser realizado nos horários e nos períodos definidos na presente Promoção. As ofertas descritas neste regulamento não são cumulativas e são válidas somente às terças-feiras, durante a vigência desta promoção.

 

Relação das Lojas/Restaurantes participantes:

 

 

1.     Bio Mundo

2.     Bob´s

3.     Cacau Show

4.     Camarão e Cia

5.     Companhia do Grelhado

6.     Doce Doce

7.     Dunkin Donuts

8.     Fon Pin

9.     Jerivá

10.  Juá

11.  Kanpai Blue

12.  Milky Moo

13.  Mr. Cheney

14.  Pizza Hut

15.  Popcorn Gourmet 

16.  Toshca Arabian

17.  Vivenda do Camarão

 

5.          SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO

O presente REGULAMENTO poderá ser alterado e/ou ter sua atividade suspensa, interrompida ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Flamboyant Shopping, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização desta promoção da “TERÇA GASTRONÔMICA”, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, por ordem advinda das autoridades públicas, sem que haja obrigação de indenização por parte da promotora desta promoção.

 

6.          DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1        O Flamboyant Shopping poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar, prorrogar ou cancelar esta Promoção, através de aviso publicado no interior do SHOPPING, no site flamboyant.com.br ou ainda através dos demais meios de comunicação internos, físicos ou eletrônicos, redes sociais, que o SHOPPING entender como necessário, sem que isso possa  gerar aos clientes que participarem da Promoção qualquer tipo de reivindicação ou indenização em razão do cancelamento desta Promoção.

 

6.2        O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, sob pena de ser considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

6.3        A promoção será válida apenas nas operações de alimentação que venham a fazer parte desta promoção, conforme descrito no item “4” acima.

 

6.4        A disponibilidade do produto ofertado está sujeita à disponibilidade em estoque dos restaurantes participantes desta Promoção.

 

6.5        Caso a loja/restaurante e quiosques aderentes à oferta promocional encerre suas atividades no Flamboyant Shopping, durante o período de validade desta oferta, a promoção deste deve ser desconsiderada, não havendo possibilidade de uso do cupom de desconto em outra operação do shopping e/ou loja/restaurante da mesma franquia em outro local.

 

6.6        A simples participação nesta Promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas e condições expressas no presente Regulamento.

 

6.7        As eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados, de imediato, por meio da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela administração do Flamboyant Shopping.

 

 

6.8        Este regulamento substitui, integralmente, o regulamento registrado perante o 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Goiânia.

 

6.9        Fica, desde já, eleito o FORO da comarca da cidade de Goiânia – Goiás para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste REGULAMENTO, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo.

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